POSSO FAZER ANÚNCIO PATROCINADO NO FACEBOOK ADS DURANTE PRÉ-CAMPANHA?
TRE condena candidata por publicação patrocinada no Facebook.
A menos de seis meses para as eleições municipais, em 2 de outubro, políticos e pessoas envolvidas em campanhas eleitorais ainda têm dúvidas acerca das novas regras sobre anúncios patrocinados nas redes sociais durante a chamada Pré-Campanha Eleitoral. Trata-se de uma decisão crucial e urgente, pois agora é a hora de expandir a comunicação dos interessados em se candidatar. Finalmente a informação clara sobre o assunto vem como resposta à questão.
Em matéria publicada no seu site, o TRE-PE, divulgou a sentença do juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, que condenou Priscila Krause Branco ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no § 3º, do art. 36, da Lei 9.504/97.
“A Corte do TRE-PE entendeu que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha. A propaganda paga na Internet é vedada”
Ou seja, não é possível aproveitar o potencial do Facebook Ads.
Ela também vai ter que retirar da internet quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou explicitamente, a sua pré-candidatura. Priscila Krause foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga no Facebook, através de “publicação patrocinada”. A sentença será publicada amanhã (24/5) no Diário Oficial.
A decisão do juiz utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. “A Corte do TRE-PE entendeu que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha. A propaganda paga na Internet é vedada”, explica o juiz Clicério Bezerra.
Na sentença, o juiz diz ainda que “É indiscutível, nos dias atuais, o alcance e a importância das redes sociais como facilitadora da comunicação, sendo, pois, um dos canais mais democráticos ao alcance do cidadão, em vista da sua natureza gratuita. Entretanto, para sobreviver, como qualquer rede gratuita, o Facebook possui mecanismos para atrair recursos financeiros, sendo um deles o anúncio ‘patrocinado’, que é utilizado pelo usuário para impulsionar suas publicações, cujo valor pago varia de acordo com o número de pessoas que serão impactadas pela postagem”.
“O anúncio ‘patrocinado’ suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social, ferindo – no caso da pré-campanha eleitoral – o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que dispõe de mais vigor financeiro para custear suas publicações, permitindo, assim, atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria através de um anúncio gratuito. Em vista dessa desigualdade, a Lei Eleitoral, taxativamente, em seu art. 57-C, vedou a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet”, finalizou a sentença do juiz coordenador da Propaganda Eleitoral do TRE-PE.
Da sentença se depreende que na Pré-Campanha o candidato ganha o direito de dizer que pretende se candidatar, mas perde a faculdade de impulsionar seus posts eleitorais, o que não acontecia antes, quando se restringia os Anúncios Ads apenas no período da campanha, bem como o direito de promover a página. O que reduz muita informação sobre os seguidores das páginas dos pré-candidatos, pois a promoção patrocinada traz muitos dados sobre segmentação de seguidores. Os gestores de marketing digital vão ter que fazer estratégias baseadas em conteúdo e tráfego orgânico. É um desafio claro e simples para ser respondido com criatividade.
Essa é uma das grandes questões e dúvidas para a campanha de 2016.
Em breve estaremos fazendo um Hangout especial para tratar desse e de outros temas e lançar uma grande novidade do MPD!
Até breve!