Quais as leis para uma campanha política na web em 2018?
As principais alterações introduzidas na lei eleitoral no que se refere a marketing na internet são pontuais, corrigindo as regras que o avanço da tecnologia de informações deixaram defasadas. A Minuta da Lei traz novidades como permitir o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais e em sites de busca, e a criminalização da fake news. O TSE tem até 5 de março para publicar a versão definitiva da lei. Ou seja hoje!!!
Pois é, mas vamos dar uma prévia, um start para esse dabate. Devemos nos preparar para a campanha de 2018 desde já então é bom ficar atento. Prepare seu marketing político digital, aqui vão novas armas.
- É permitido contratar a promoção de conteúdos no Facebook, no Instagram, Twitter, etc, como também nos sites de busca, contratando serviços como o Google AdWords, com a compra de palavras chaves para melhor posicionamento nas buscas.
- É proibido o impulsionamento de conteúdos no dia das eleições, mas, o que estiver online já contratado antes dessa data é permitido.
- A compra do impulsionamento deve ficar clara ou ao eleitor e ter marcado a palavra “patrocinado” na publicação.
- As contas desses impulsionamentos devem constar nos relatórios oficiais dos partidos. É, portanto, obrigatório declarar a justiça eleitoral quais ferramentas receberam recursos utilizados para impulsionamento, vídeos de impulsionamento, etc. Essas empresas devem ter sede ou filial no Brasil.
- É terminantemente proibido falsear intencionalmente a identidade, como também é vedado o uso de bots, afim de promover as campanhas, os partidos e os candidatos.
- O uso de recursos de impulsionamento deve ser usado pelas partes para promover suas ideias e soluções, sendo proibido esse recurso para atacar candidatos ou entidades.
Legislação Informatizada – LEI Nº 13.488, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017 – Publicação Original
Altera as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral.
E a fake news, qual a ideia?
O Projeto de Lei do Senado 473/2017 prevê até três anos para quem divulgar notícias falsas, sabendo que se tratam de informações inverídicas, sobre assuntos de relevância para o interesse público, como saúde, segurança pública, economia e política.
Temos que lembrar que a regra deve valer para todos, jornalistas de televisão, editores de jornal, etc. A fake News não nasceu nem ganha forças apenas na Web, a mídia tradicional conhece sua força e não é de hoje.
Essa pequena matéria do blog é apenas uma chamada, uma prévia do capítulo sobre Leis Eleitorais para Web* que estamos finalizando para o Ebook do Marketing Político Digital atualizado 2018. Para garantir o seu é só continuar acessando o blog do MPD.
Se você deseja aprender sobre Marketing Político Digital você está no lugar certo!
Entre em contato para maiores informações.