Lei de autoria do Deputado Henrique Alves que foi sancionada pelo presidente Lula determinava as regras da rede mundial de computadores.
A primeira regulamentação eleitoral para a Internet foi sancionada pelo Presidente Lula em 29/09/2009, com regras que garantiam a liberdade de expressão na rede, entre outras. Permitia propaganda e arrecadação de fundos. Foi também permitido o pedido de votos no período aberto às campanhas. O detalhe é que a cabala de votos foi permitido, mas, circunscrita ao chamado período eleitoral, porém, a manifestação de opinião ficou livre em qualquer data. Isso sempre deu margem à campanha indireta, pois, opiniões influenciam e a militância conhece bem o jogo persuasivo, assim, o espaço para campanha na Internet ficou quase infinito, com exceção do pedido oficial de votos e anúncios pagos. Na verdade podia expressar a opinião no Twitter ou no Orkut que eram as redes mais proeminentes, mas, a militância não foi significativa nessas redes.
Assim, as disposições do artigo 243 do Código Eleitoral devem ser observadas, no que for cabível, à propaganda na internet, não se admitindo propaganda: a) de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes; b) que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas ou delas contra as classes e instituições civis; c) de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; d) de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei; e) que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; f) que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Havendo propaganda com tais características, o prejudicado poderá representar à Justiça Eleitoral solicitando a sua cessação imediata, sem prejuízo da ação civil visando a reparação do dano ou da ação penal, quando cabíveis.
Naquele momento foi feita a tentativa de desobrigar as emissoras de rádio e TV convidarem apenas parte dos candidatos majoritários para debates, mas, foi vetada pelo presidente. A regra seguiu sendo de poder realizar o debate com apenas a concordância de 2/3, mas, com o convite obrigatório aberto a todos os postulantes. Contudo, aos endereços eletrônicos na Web ficou valendo convites restritos.
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