Veja o que pode fazer para divulgar sua candidatura, agora o candidato já pode pedir o voto ao eleitor
Desde de terça-feira (16), os candidatos às eleições já podem fazer campanha política, pedindo voto ao eleitor. A propaganda em rádio e TV, restrita ao horário eleitoral gratuito, conforme prevê a legislação, só começa no dia 26 deste mês, e com esse novo calendário, terá um período bem mais curto que nas eleições anteriores. Por conta da lei nº 13.165/2015, a Minirreforma, o período de campanha este ano será bem mais curto. Além disso, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Isso significa que as campanhas deste ano serão financiadas somente por doações de pessoas físicas e dinheiro do Fundo Partidário.
Mesmo antes de entrar em vigência a reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos. A reforma reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando ontem. Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Assim, os candidatos devidamente registrados na Justiça Eleitoral podem utilizar a internet de várias maneiras para desenvolver suas campanhas. O uso intensivo das ferramentas à disposição na web deverá ser um dos diferenciais desta eleição. Os candidatos podem criar sites próprios, do partido político a que estão filiados, ou ainda das coligações partidárias. Poderão também enviar mensagens eletrônicas a endereços cadastrados, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
No corpo a corpo eleitoral, quando os candidatos procuram locais de grande concentração de pessoas para distribuir seu material e conversar com eleitores, algumas regras também precisam ser respeitadas. De acordo com a legislação, são permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados. Também já é permitido que partidos ou as coligações usarem, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h. Nos automóveis só poderão ser utilizados adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do vidro traseiro. O envelopamento de veículos está proibido.
E aí, você acredita que o digital vai ser a grande mídia dessa campanha? Você está com sua campanha de Marketing Político Digital em andamento?
Entre em contato caso precise de uma consultoria profissional.
Até breve.