Atenção, candidatos! Com a proximidade das eleições, não é necessário abandonar a rotina de trabalho, mas é preciso atenção para não fazer propaganda antecipada. Até porque qualquer infração à lei eleitoral pode acarretar em multa ou até a cassação do registro ou do diploma. Atenção também para os eleitores: se flagrar a propaganda antecipada, denuncie.
Apesar de a maioria das proibições ocorrerem somente durante a campanha eleitoral, antes do dia 15 de agosto os pré-candidatos não podem pedir voto explicitamente – a campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias com a reforma política.
Desde que não haja um pedido de voto explícito, não é considerada propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura, exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas e participação em entrevistas ou debates nos veículos de comunicação, inclusive com a exposição de projetos políticos.
Qualquer suspeita de irregularidade pode ser denunciada ao Ministério Público Eleitoral, segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Guilherme Paiva Correa da Silva.
“Não há um conceito legal para propaganda antecipada. A Justiça Eleitoral, todavia, entendia como propaganda antecipada a divulgação, antes de iniciado o período eleitoral, de ideias e opiniões, visando captar a simpatia do eleitorado para obtenção do voto. Ocorre que, com as recentes alterações na legislação, as proibições relativas à propaganda foram atenuadas”, diz.
Além de propaganda eleitoral antecipada, a distribuição de brindes pode configurar compra de votos, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em dezembro do ano passado, o vereador e presidente da Câmara, Walter Gomes (PR), distribuiu bolas para crianças carentes com os dizeres: “Vereador Walter Gomes – O símbolo do esporte”. O ato divide opinião de cientistas políticos.
Já o projeto do vereador Maurílio Romano (PP), que consiste em visitar bairros para questionar a população sobre os problemas do local e tentar solucioná-los, não fere a legislação eleitoral desde que não haja nenhum serviço de caráter social incluso.
Se, por um lado, os vereadores poderão usar a tribuna da Câmara normalmente nos próximos meses, por outro terão que se afastar de seus programas de rádio e tevê até o dia 30 de junho – 1/3 dos 22 parlamentares tem programa atualmente e 20 deles disputarão a reeleição.
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Limitações se estendem ao Executivo
Diferentemente do que muitos pensam, as limitações das prefeituras em anos eleitorais não estão atreladas de fato às urnas, mas a uma possível coincidência do último ano de gestão do agente político. É o que ocorre em Ribeirão Preto: ano eleitoral e último ano do segundo mandato da prefeita Dárcy Vera (PSD).
Dentre os entraves dessa coincidência estão as licitações. “O último ano da gestão do agente político é o elemento causador de restrições na realização da despesa administrativa e não propriamente a lei eleitoral. O objetivo é que o atual gestor não comprometa o orçamento do ano seguinte, já que poderá ser outro administrador quem fará a gestão da verba orçamentária”, explicou o especialista em Direito Eleitoral, Guilherme Paiva Correa da Silva.
Segundo o advogado, a legalidade de uma licitação, portanto, depende da verificação da inclusão ou não do projeto no plano plurianual, da fonte das receitas previstas para pagamento, entre outras questões.
O entendimento é compartilhado pelo consultor político Helder de Carvalho. “Não há qualquer vedação a licitações em ano eleitoral, afinal não seria adequado a interrupção de serviços por conta do ano eleitoral. Porém, há um dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal que disciplina a questão dos gastos nos últimos dois quadrimestres do mandato.”
O consultor alerta que é proibido aos agentes públicos realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Em agosto de 2012, quando disputavam a reeleição, a prefeita Dárcy Vera e o vice Marinho Sampaio (PMDB) foram acusados pelo vereador Bertinho Scandiuzzi (PSDB) de descumprirem a legislação eleitoral por supostamente ultrapassarem a média de gastos com publicidade do Executivo.
Cuidado com a internet
Em ano eleitoral, a internet merece atenção especial. Durante a campanha não pode haver publicidade paga na internet, de acordo com o consultor político Helder de Carvalho.
Segundo ele, é proibido inclusive postagens patrocinadas no Facebook, algo que ocorreu bastante em 2014.
“Também não pode ocorrer publicidade, mesmo que gratuitamente, em sites institucionais de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e órgãos oficiais ou hospedados por órgãos oficiais. O descumprimento desses itens pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil”, ressaltou.
O especialista ainda destaca que é livre a expressão do pensamento na internet, porém, é vedado o anonimato, inclusive uso de fakes, assim como agressões e ataques.
“É assegurado o direito de resposta, bem como a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais, sem prejuízo à sanções civis e criminais”, faz questão de frisar Carvalho.
Análise>>>Lei deve ser seguida à risca
“O pedido de voto antes do período de campanha é a maior afronta à legislação eleitoral. Porém, se denunciadas, muitas ações dos políticos podem configurar campanha antecipada. Por isso, os pré-candidatos devem tomar muito cuidado e seguir a lei à risca. Políticos que costumam divulgar panfletos de prestação de contas, por exemplo, devem se ater friamente as informações, sem emoção, para não configurar campanha antecipada. É importante destacar que o político que ocupa um cargo eletivo tem o ônus do desgaste. O político que busca a reeleição ou disputa para outro cargo sofre uma cobrança muito maior da população, por isso, é fundamental que divulgue frequentemente o trabalho realizado. Se esse político se afastou de seus eleitores ao longo do mandato pode ser visto como oportunista na tentativa de reaproximação. Por outro lado, o bônus do político que já ocupa cargo eletivo é a exposição na mídia e o nome fixado na cabeça do eleitor. Essa projeção lhe proporciona vantagem na disputa. Já os novatos não têm projeção, mas também não têm a desvantagem do desgaste.”
Matéria retirada na íntegra do Jornal A Cidade, escrita pela jornalista Monize Zampieri, vale a pena ser compartilhada!
Link da Matéria Original: http://www.jornalacidade.com.br/politica/NOT,2,2,1142115,Sem+queimar+a+largada+na+corrida+pelo+voto.aspx