Não. Com a aprovação da reforma eleitoral de 2013 tornou-se proibido o uso de cavaletes, faixas, placas, bonecos e assemelhados em vias públicas, como calçadas e praças.
A colocação de deste tipo de propaganda eleitoral também está proibida nos bens de uso comum, como centros comerciais, estádios, cinemas, lojas, clubes, templos e ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada.
Também passou a ser proibida a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoors, incluindo os eletrônicos, e adesivos em veículos, que ultrapassem os 50 x 40 cm.
Qual a multa para quem desrespeitar a lei?
Quem colocar cavaletes em vias públicas será primeiramente notificado para a retirada da propaganda, se a ordem não for cumprida no prazo determinado, o responsável será punido com o pagamento de multa no valor de R$2.000,00 até R$8.000,00.
Como fazer para denunciar?
Qualquer cidadão pode denunciar a prática de propaganda irregular diretamente nas zonas eleitorais dos municípios ou na Procuradoria Regional Eleitoral do estado. Para fazer a denúncia o cidadão precisará se identificar e descrever com mais detalhes possíveis a irregularidade, indicando o local, data e hora da ocorrência, se possível com o registro de fotos ou vídeos.