Hoje vamos repostar uma matéria sobre a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político(ABRADEP) que congratula o Congresso Nacional pela aprovação do projeto de lei que altera regras eleitorais.
Segue texto:
“Houve inúmeros avanços, como a fixação de limites realistas de gastos para as campanhas e a redução das restrições no período de pré-campanha.
Contudo, algumas mudanças aprovadas, longe de contribuírem para a consolidação do nosso sistema democrático, caminham em sentido contrário. Dentre estas, a mais grave é a diminuição do tempo das campanhas.
A propaganda eleitoral, mais do que uma ferramenta de comunicação à disposição de partidos e candidatos, é direito dos cidadãos; que a tem como canal de transmissão de informação e conhecimento essencial sobre as opções colocadas em disputa.
Mais do que isso, sua plena realização constitui exercício do direito constitucional de livre expressão; consubstanciando, na prática, o meio pelo qual as oposições podem se tornar conhecidas e, assim, chegar à situação. A Democracia, em suma, somente se concretiza na realização da propaganda eleitoral.
Os pontos de divergência da ABRADEP com relação à nova regulamentação proposta para a propaganda eleitoral podem ser assim resumidos:
1. Com os limites totais de arrecadação e gastos de campanha inseridos na lei, não há razão que justifique a extremada restrição à realização de propaganda eleitoral;
2. A redução do tempo de propaganda em 40 (quarenta) dias, e especificamente na televisão e rádio em 15 (quinze) dias, longe de assegurar a redução de custos prometida, terá como efeito imediato beneficiar os candidatos que já são conhecidos, em detrimento daqueles que entram no cenário político;
3. O intuito de benefício aos atuais detentores de mandato eletivo é notório na proposta de distribuição da televisão e rádio, alterando-se a distribuição igualitária de 1/3 (um terço) do tempo para apenas 10% (dez por cento), inviabilizando a entrada de novos partidos no cenário político;
4. O registro de candidaturas, realizado apenas em 15 de agosto do ano eleitoral, torna inviável o julgamento das impugnações pela Justiça Eleitoral em tempo hábil, aumentando a insegurança jurídica, em detrimento dos eleitores;
5. A proibição do uso de cavaletes e faixas em locais públicos, cujos custos são irrisórios nas campanhas eleitorais, demonstra nova forma de dificultar a entrada de novos concorrentes nas eleições, uma vez que se trata de meio barato de exposição das candidaturas;
6. A restrição da exposição de placas em bens particulares para apenas 0,5 m² (meio metro quadrado) tolhe a cidadania de participar da festa democrática que deveria ser a eleição; violando o direito constitucional de manifestação de forma desproporcional;
7. São inadmissíveis as restrições ao uso de mecanismos mínimos de comunicação na propaganda eleitoral em rádio e televisão. Sob o argumento da redução de custos, volta-se aos tempos da ditadura e estimula-se uma propaganda ineficaz e insossa, incapaz de atrair a atenção de um eleitorado cada vez mais exigente. O avanço da técnica no âmbito da comunicação reduz, dia a dia, o custo das ferramentas de comunicação, sendo desnecessária e inócua sua proibição;
O pacote de proibições contido no projeto aprovado toma o eleitor com um olhar paternalista. Não se mostra eficaz para reduzir despesas como promete e, em contrapartida, reduz a informação disponibilizada ao eleitor.
A renovação política, verdadeiro anseio da cidadania, somente pode ser alcançada com a mais ampla informação!
Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – Abradep”
E você, o que acha?
Mande sua opinião para gente!
Baixe um capítulo do nosso livro
Se quiser saber mais sobre o nosso curso de Marketing Político Digital focado em 2016, clique aqui.